Quantas vezes já ouvimos falar sobre acidentes ocorridos no trânsito, muitos deles com vítimas fatais, que foram causados por algum motorista que dirigia embriagado?
É certo que todos nós conhecemos pelo menos 1 (um) caso de acidente causado por embriaguez ao volante.
Contudo, mesmo ouvindo tantas histórias de graves acidentes causados por embriaguez, muitos condutores insistem em dirigir seus veículos após o consumo de bebidas alcoólicas, colocando em risco suas próprias vidas e também a de terceiros, ignorando todas as consequências que esta conduta pode acarretar.
Com a propagação realizada pela mídia, houve um aumento considerável da divulgação das consequências para quem conduz veículos após ingerir álcool.
Entretanto, mesmo com toda a divulgação feita pelos meios de comunicação (internet, televisão, rádio) e todas as histórias trágicas que ouvimos, infelizmente, os motoristas não se conscientizam sobre os riscos que estão correndo ao assumir o volante depois de terem ingerido álcool.
Mas e você? Você sabe quais são as consequências administrativas, cíveis e criminais, para quem é flagrado conduzindo veículo em estado de embriaguez?
Vejamos:
Na esfera administrativa, o Código de Trânsito Brasileiro define, em seu art. 165, o ato de dirigir sob a influência de álcool como infração gravíssima, que tem como consequência a anotação de 7 (sete) pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa pecuniária e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. E ainda, como medida administrativa, o documento de habilitação pode ser recolhido e o veículo retido.
Já o art. 306 do CTB trata da hipótese de embriaguez ao volante como crime para os casos em que, comprovada a culpabilidade do agente, o condutor embriagado poderá incorrer na pena de 6 (seis) meses a 3 (três) anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Enquanto na esfera cível, o condutor que dirigir embriagado que causar algum dano à terceiro ficará obrigado a indenizar eventuais danos patrimoniais ou morais causados.
Considerando todas essas consequências, e, considerando também que ao dirigir embriagado o condutor está oferecendo riscos para a sociedade, devemos nos conscientizar de uma vez por todas que direção e álcool definitivamente não combinam!
Portanto, se beber, não dirija! E se for dirigir, não beba!
Descalvado, 29 de julho de 2019.
MARIA CAROLINA DA SILVA
Advogada