Foi-se o tempo em que os filhos havidos na constância do casamento eram chamados de legítimos, enquanto que os nascidos de relações extraconjugais eram conhecidos por bastardos, não possuindo os mesmos direitos, sendo um típico caso de tratamento discriminatório.
Atualmente, o princípio da isonomia entre os filhos é assegurado pela Constituição Federal, equiparando-se os filhos havidos na constância do casamento com os da relação extraconjugal.
Sucede, contudo, que, para fins de filiação, a presunção de paternidade só existe para o filho nascido no casamento.
Para aquele filho havido fora do casamento, o direito do reconhecimento da paternidade lhe é garantido, podendo ser voluntário ou judicial.
O reconhecimento voluntário dos filhos se dá pelo registro do nascimento; por escritura pública ou documento particular, a ser arquivado em cartório; por testamento, ainda que incidentalmente manifestado e, ainda, por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Por outro lado, o filho que não foi reconhecido voluntariamente, pode obter esse reconhecimento por meio de uma ação de investigação de paternidade, que é imprescritível, ou seja, pode ser proposta a qualquer momento pelo interessado.
Ajuizada a ação, o suposto genitor poderá apresentar sua defesa e, se negar a paternidade, o juízo poderá solicitar o teste de DNA, além de outras medidas que julgar pertinentes.
No caso do teste de DNA, é possível afirmar-se a paternidade com um grau de certeza de 99,9%, no entanto, ninguém pode ser constrangido a submeter-se a exames e, caso o réu se recuse a realizar o procedimento, esta recusa é interpretada pelo juízo como uma presunção de paternidade, ou seja, que de fato o réu é o genitor.
Importante ressaltar, contudo, que a presunção de paternidade não é absoluta, de forma que cabe ao juízo analisar as demais provas dos autos para a conclusão da paternidade, a exemplo de prova testemunhal.
Por fim, calha trazer à tona que, caso haja o reconhecimento da paternidade, o filho passa a ter todos os direitos de natureza patrimonial e moral, podendo, inclusive, ajuizar uma ação de alimentos em face do agora genitor, por exemplo.
Descalvado, 28 de outubro de 2019.
TATIANE DOS SANTOS BOTIGELI
Estagiária de Direito