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ALUGUEL DURANTE A PANDEMIA. COMO NEGOCIAR?

Estamos passando por uma situação extrema, imprevisível, calamitosa e que gera inseguranças nos mais diversos setores, tanto no âmbito pessoal, quanto no profissional.

As consequências da crise decorrente do vírus COVID-19 são inúmeras e até mesmo imprevisíveis, posto que se trata de uma situação extraordinária, a qual ninguém estava preparado para enfrentar.

Dito isso, muitas pessoas tiveram sua renda diminuída, empregos perdidos e mesmo com subsídios concedidos pelo governo, a exemplo do auxílio emergencial ou do seguro-desemprego (em caso de redução de salário e jornada), indiscutível é que a renda da maioria da população sofreu alterações, de forma que está sendo difícil, para muitos, manter as contas em dia.

Em boa verdade, a negociação das contas, sobretudo do aluguel, é a medida mais adequada diante deste cenário, por isso separamos algumas dicas para facilitar na hora da transação.

Em primeiro lugar, é imprescindível considerar que o locador também pode estar com dificuldades nesse período de crise, de forma que a negociação do aluguel deve ser a última medida do locatário, ou seja, se realmente outros gastos supérfluos não puderem ser cortados.

Assim, tendo em vista a força maior desta eventualidade, o locatário poderá requerer ao locador descontos progressivos, maior prazo para pagamento, parcelamento das dívidas e até isenção de juros ou mora.

Na hora de tentar um acordo, é interessante que o locatário apresente documentos que comprovem suas dificuldades financeiras como, por exemplo, uma carta de demissão ou até mesmo um acordo de redução de jornada e salário, a fim de que o locador possa compreender a situação delicada do inquilino e que não se trata de meras desculpas para inadimplir o contrato.

Assim, caso haja acordo entre locador e locatário, importante se faz a formalização de um aditivo ao contrato, especificando que as condições ali pactuadas valerão tão somente durante a pandemia.

Em último caso, na hipótese de não transação, é possível recorrer ao Judiciário para requerer a suspensão ou redução do aluguel, desde que seja possível comprovar a redução dos ganhos do locatário em razão da pandemia, o que fez com que o contrato de locação se tornasse excessivamente oneroso e difícil de ser cumprido.

Na dúvida sobre que medida tomar, consulte sempre um advogado de sua confiança, precipuamente no que concerne à formalização de um aditivo ao contrato do aluguel.

Descalvado, 22 de junho de 2020.

TATIANE DOS SANTOS BOTIGELI

Estagiária de Direito

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