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ASSÉDIO MORAL NO EMPREGO

O assédio moral é um assunto que está em alta, afinal as pessoas estão cada vez mais conscientes de seus direitos e da importância de recorrer ao Judiciário para pleiteá-los.

Sucede, contudo, que o assédio moral não é caracterizado por um único ato, como a maioria acredita, pelo contrário possui requisitos para a sua caracterização e são esses requisitos que serão alvos do presente artigo.

Segundo “Sergio Pinto Martins” assediar é importunar, molestar, aborrecer, incomodar, perseguir com insistência inoportuna.

Nesse sentido, o assédio moral no trabalho ocorre quando condutas abusivas são praticadas por uma pessoa a outra, abalando a moral do assediado.

Em boa verdade, o assédio moral nada mais é do que atos discriminatórios, condutas ilícitas do empregador e/ou de seus prepostos, por ações ou omissões, por dolo ou culpa, ofendendo a dignidade e a personalidade do trabalhador.

Para a caracterização do assédio moral no trabalho é necessário que as condutas sejam abusivas, que as ações sejam repetidas, que haja agressão psicológica contra o assediado e que haja finalidade de exclusão do indivíduo no labor.

Assim, é de notório conhecimento que muitos líderes não conseguem coordenar sem humilhar, constranger e perseguir seus subordinados e o resultado é um só: funcionários que passam por tantas humilhações e constrangimentos que “não vestem a camisa da empresa”, sentindo-se desmotivados e ficando até mesmo doentes.

Dito isso, as principais consequências do assédio moral no emprego são: faltas frequentes do assediado (que busca escapar daquele ambiente hostil), queda da produtividade, afastamentos por doenças e aposentadorias precoces tendo em vista as doenças desenvolvidas.

Em relação ao estado psíquico do assediado, este costuma chorar com frequência, ter crises de ansiedade, dores, palpitações, tremores, insônia, dificuldade de concentração, entre outros.

Nesse mosaico de fatores, todos perdem com o assédio moral! Enquanto os assediados desenvolvem aversão à empresa e diversos traumas psicológicos, a empresa perde a qualidade do trabalho, o trabalhador e a boa reputação que possuía.

Conclui-se, portanto, que é inadmissível o assédio moral no trabalho, de forma que se você se identificou com o contexto aqui narrado a dica é consultar um advogado de sua confiança para que analise concretamente se os requisitos foram preenchidos e, consequentemente, faça valer seus direitos!

Descalvado, 13 de agosto de 2019.

TATIANE DOS SANTOS BOTIGELI

Estagiária de Direito

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