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RESPONSABILIDADE MÉDICA E O DEVER DE INFORMAÇÃO: A IMPORTÂNCIA DO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO.

A relação entre médico e paciente deve ser pautada na confiança, transparência e respeito à autonomia do indivíduo. A medicina moderna já não admite o modelo paternalista em que o médico detinha o poder exclusivo de decidir sobre o tratamento, com base apenas em seu conhecimento técnico, sendo certo afirmar que o paciente é reconhecido como sujeito de direitos e deve participar ativamente das decisões que envolvem seu corpo e sua saúde.

Todavia, para que isso ocorra de forma legítima, é indispensável que o paciente receba informações claras, completas e compreensíveis, que lhe permitam consentir de maneira livre e consciente quanto à realização de qualquer procedimento.

O direito à informação é constitucionalmente assegurado e reforçado pelo Código de Ética Médica, que impõe ao profissional o dever de esclarecer o paciente sobre diagnóstico, riscos, prognóstico e objetivos do tratamento.

A informação adequada é o que possibilita o exercício da autonomia, pois apenas conhecendo todos os aspectos relevantes o paciente pode decidir se deseja se submeter ao procedimento proposto. O consentimento, portanto, não se resume a uma assinatura em formulário, mas representa um verdadeiro diálogo entre médico e paciente, baseado na confiança e na lealdade.

Nesse contexto, o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido cumpre papel fundamental. Mais do que um documento, ele simboliza o respeito à vontade do paciente e a observância dos princípios éticos que norteiam a profissão médica.

O termo deve ser redigido de forma clara, detalhada, informando o procedimento, seus riscos, benefícios e alternativas. Sua existência comprova que houve comunicação efetiva e que o paciente participou da decisão de maneira consciente.

Vale lembrar que além de proteger o paciente contra práticas arbitrárias, o consentimento informado resguarda o profissional, evitando litígios e garantindo maior segurança jurídica ao exercício da medicina (inclusive em processos em que se discute Erro Médico).

Casos amplamente divulgados, como o da ativista “Luísa Mell”, que relatou ter sido submetida a uma cirurgia estética sem sua autorização (lipoaspiração nas axilas), bem como o recente caso em que “Xuxa” mencionou ter acordado de uma cirurgia com prótese de silicone quando nunca as requereu, aceitou ou foi informada sobre isso, evidenciam a gravidade da ausência de consentimento e as consequências éticas e jurídicas que podem decorrer dessa falha.

Embora esses episódios tenham ganhado repercussão por envolver figuras públicas, situações semelhantes ocorrem com frequência em diversos contextos médicos, revelando uma preocupante falta de respeito à autonomia do paciente, o que não deve ocorrer.

A realização de um procedimento sem autorização, ainda que com intenção supostamente benéfica, viola direitos fundamentais e pode gerar responsabilidade civil, ética e até penal ao profissional.

A ausência de consentimento válido configura ofensa direta à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, pois o corpo e a vontade do paciente são invioláveis.

A intervenção não autorizada implica violação da integridade física e emocional, e pode resultar em danos materiais, morais e estéticos, além de abalo psicológico profundo.

Cumpre observar que tais condutas, além de ilícitas, comprometem a relação de confiança essencial à prática médica, afastando o caráter humanizado que deve nortear o cuidado com a saúde.

O respeito à autonomia do paciente e à sua liberdade de escolha é, portanto, um imperativo ético e jurídico. A transparência na relação médico-paciente fortalece a confiança mútua e contribui para a construção de uma medicina mais segura, empática e responsável.

Cabe mencionar que o dever de informação não deve ser visto como mera formalidade burocrática, mas como parte integrante do próprio ato médico, essencial para a prevenção de conflitos e para a promoção de uma assistência pautada na ética e na dignidade humana.

Em tempos em que a judicialização da saúde cresce e os pacientes estão cada vez mais conscientes de seus direitos, o cumprimento rigoroso do dever de informação e a adoção do consentimento livre e esclarecido assumem papel central na prática médica.

Agir com transparência, registrar adequadamente as decisões e respeitar a autonomia do paciente não apenas protege o profissional (de processos ético-disciplinares, ou judiciais cíveis e penais), mas reafirma o compromisso fundamental da medicina: cuidar do ser humano com respeito, ética e humanidade.

Descalvado, 12 de dezembro de 2025.

THAIS PEREIRA DA COSTA

Advogada – Especialista em Direito Médico e Hospitalar

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