ADOÇÃO, UM ATO JURÍDICO DE AMOR
Segundo Maria Helena Diniz “adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício…
Segundo Maria Helena Diniz “adoção é o ato jurídico solene pelo qual, observados os requisitos legais, alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo fictício…